Portal da Cidade Registro

Investigação

Obra inacabada gera prejuízo de R$ 80 mil para município do Vale do Ribeira

Fato gerou abertura de CEI. Prefeito de Miracatu diz que Comissão Processante instaurada concluirá que não houve omissão, falha ou uso indevido de recursos

Publicado em 18/09/2019 às 05:24
Atualizado em

A Câmara Municipal de Miracatu oficializou a abertura de uma CEI que irá investigar irregularidades na licitação (tomada de preço número 06/18) e na execução do contrato administrativo de obras no Jardim Alvorada. .A abertura da investigação acontece em consonância ao inquérito aberto pela Promotoria de Justiça de Miracatu, em decorrência de denúncia representada por Mário Ikegami Rochel.  

Conforme o relatório da CEI, o Executivo Municipal, por meio do processo licitatório tomada de preço 06/18, contratou empresa para executar serviços de pavimentação asfáltica na Rua Joaquim Balbino de Campos, no bairro Jardim Alvorada, em Miracatu. Houve notícias de que os serviços de brita e de base de macadame hidráulico não foram executados como previa o Edital, gerando, segundo o relatório, um prejuízo ao erário municipal na ordem de R$ 76.837,04

A partir destes fatos, foi requerido o requerimento número 01/19, que foi recebido na 1a. sessão ordinária do dia 5 de fevereiro de 2019 e sorteado os nomes dos vereadores para a composição da CEI para apurar os fatos.

O que diz a Prefeitura - "A comissão processante foi instaurada à partir de denúncia oferecida por Munícipe por eventual infração político administrativa consistente de desviar e aplicar indevidamente renda ou verba pública; empregar subvenção ou recursos em desacordo com os planos ou programas a que se destinam; e efetuar ou ordenar despesas não autorizadas por lei.

Ocorre que no corpo da denúncia, mais precisamente nos fatos, manifesta que através de perícia in loco, concluiu que não foram encontrados materiais constantes ou os encontrados estavam inferior ao projeto.

Cumpre dizer a planilha orçamentária teve um desconto e, portanto, deve-se ser considerada a planilha que acompanhou o contrato. Assevero que, durante a execução do contrato foi constatado que alguns pontos do subleito existente estavam em condições satisfatórias para receber o pavimento a ser executado, os quais foram suprimidos da planilha orçamentária.

Com relação a falhas e problemas foram comprovados documentalmente que o Município foi diligente na solução dos mesmos, acionando a empresa para execução dos reparos de garantia da obra.

Frise-se que tal apuração foi objeto de Inquérito Civil promovido pelo Ministério Público em 02 de julho de 2.019, o qual promoveu ser arquivamento com fundamento de que “o Município está atento a qualidade das obras realizadas pela empresa, ora representada, e, ao que se denota dos autos vem instando a para a solução dos problemas pontuais que surgem para a solução prevista em contrato firmado entre as partes”, sendo que tal decisão foi devidamente homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público em 03 de setembro de 2.019.

Concluindo, o contrato em questão apesar de a vencedora do certame firmar contrato para a realização de obras no valor de R$ 123.687,08, foi objeto de supressões de serviços não realizados, os quais foram atestados pelos engenheiros da Prefeitura e da Empresa Contratada, e não foram realizados e nem pagos, sendo a obra final no valor de R$ 93.708,58 (noventa e três mil setecentos e oito reais e cinquenta e oito centavos), redução de cerca de 24,24% do valor inicial contratado.

Assim a presente Comissão Processante instaurada certamente concluirá que não houve omissão, falha, desvio ou uso indevido de recursos."

Confira o relatório da CEI aqui  


Fonte:

Deixe seu comentário