O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu, por votação unânime, os embargos de declaração interpostos pelo candidato ao governo de São Paulo Edson Dorta e deferiu o registro de candidatura da chapa majoritária do PCO. O registro para os cargos de governador e vice-governador havia sido indeferido pelo TRE devido à ausência de comprovação da quitação eleitoral de Edson Dorta, falha que foi sanada.
As contas de campanha do candidato referentes às Eleições 2016 para a prefeitura de Campinas foram julgadas como não prestadas. Nesses casos, o candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento também exigido para o registro de candidatura. Com a regularização da omissão das contas, Edson Dorta comprovou a quitação eleitoral. Concorre ao cargo de vice-governadora Lílian Cristina Miranda.
Os embargos foram recebidos com efeito modificativo.
Processo nº 0603458-75.2022.6.26.000