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Direito

A Constituição Federal e o Comportamento em Sociedade

Atualmente, nos deparamos com interpretações deturpadas da lei e da Constituição

Publicado em 30/08/2021 às 08:08
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A sabedoria da lei vem para refletir os assuntos do cotidiano, bem como o comportamento e a vida em sociedade, lembrando que as leis são o reflexo do comportamento social e seus anseios, é construída de maneira democrática, e deve equilibrar as relações.

Aos 05 de outubro do ano de 1988: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, citado o texto do preâmbulo constitucional, passados 32 anos o texto já sofreu 116 reformas, sendo 108 emendas. 

A instituição do Estado Democrático de Direito, por meio da Constituição Federal, trouxe ao mundo jurídico princípios e garantias por meio das chamadas cláusulas pétreas, todavia, em algumas situações não se encontram claramente descritas no seu texto. 

É o caso dos Princípios de Proporcionalidade e Razoabilidade, que tratam do equilíbrio na aplicação das decisões e dos meios adequados e proporcionais para a sua aplicabilidade, derivam da essência do Estado de Direito, portanto, aplicável em todos os âmbitos do sistema jurídico e em todos os ramos do direito. 

Um exemplo prático e muito comentado é a Legítima Defesa, afirmada no artigo 25 do Código Penal que se define como: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”, em síntese, observando a moderação dos meios, bem como a injusta agressão, há autorização da lei para que o cidadão realize a sua defesa. 

Logo, ao receber uma agressão física, é legítimo que o agente se defenda, sendo proibida a prática de outro crime, e a extensão da legítima ao exagero. Isso porque, se busca o comportamento razoável e proporcional, bem afirmados na Constituição Federal.

Atualmente, nos deparamos com interpretações deturpadas da lei e da Constituição, que passam primeiramente pela compreensão da importância do Estado Democrático de Direito, onde não se vislumbra, em minha opinião a existência de radicalismos e polarização extrema. 

Faltariam linhas nesse espaço democrático para discorrer sobre democracia e o Estado de Direito, todavia, a Proporcionalidade e da Razoabilidade, passam primeiramente por conceitos que a sabedoria popular afirma, em especial: não faça aos outros aquilo que não quer que façam com você.


Vinicius Vieira Dias da Cruz, Advogado, Pós Graduado em Direito Público pela UNISEPE-FVR, Pós Graduando em Direito Constitucional e Tributário pela PUC/RS, Membro da Comissão Lgbtqia+ do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo-SASP e Ex Procurador do Município de Sete Barras. e-mail: viniciusdias.adv@gmail.com. Instagram: @vinicius_vieiradias

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