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Direito

Em 7 de agosto, a Lei conhecida como Lei Maria da Penha, fez 15 anos

"...A violência contra a mulher não é o mundo que a gente quer!..."

Publicado em 16/08/2021 às 15:30
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Considerada a terceira melhor lei do mundo quando se fala de violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha trata da violência doméstica; aquela que é vivenciada dentro da família ou unidade doméstica, ou em qualquer outra relação interpessoal na qual o agressor conviva ou tenha convivido na mesma casa; ou ainda nos casos em que, independente de morarem juntos, haja ou tenha havido alguma “relação íntima de afeto” , sendo considerada pela lei “qualquer ação ou omissão que cause à mulher morte lesão, sofrimento físico , sexual ou psicológico, dano moral e dano patrimonial”.

Ela não abarca, portanto, o estupro ou agressão física, por exemplo, cometidos por um desconhecido ou por alguém que seja apenas um mero conhecido da vítima. O desconhecimento deste fato leva a alguns equívocos especialmente quando um caso de violência abala a opinião pública e ganha espaço nos meios de comunicação.

Entretanto, felizmente, este dispositivo legal pode e deve ser aplicado na proteção das empregadas domésticas com relação aos seus empregadores e empregadoras e ainda às hóspedes e “agregadas” com relação aos seus anfitriões e anfitriãs. A mulher que vivenciou uma violência dentro de uma relação homoafetiva também pode valer-se desta proteção em eventual contexto de violência por parte da companheira, ex-companheira, esposa, ex- esposa ou namorada.

O que poucas pessoas têm conhecimento é de que mães, filhas e irmãs são igualmente amparadas pela Lei 11.340/06 quando os agressores são seus filhos, pais ou irmãos, e de que podem solicitar medidas protetivas, inclusive de afastamento.

Segundo a pesquisa “ Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil” realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Instituto Datafolha, somente no último ano, 08 mulheres sofreram violência física a cada minuto, e 01 em cada 04 mulheres sofreu algum tipo de violência (física, psicológica, moral, sexual, patrimonial/financeira e institucional) no Brasil. Ano após ano, as pesquisas apontam que a maior parte destas violências é vivenciada justamente no lar, local onde as mulheres deveriam sentir-se mais protegidas ( 48,8% das violências ocorridas no último ano, seguidas por 19,9% na rua e 9,4% no ambiente de trabalho, no último ano). Saliente-se ainda que mais de 80 por cento dos feminicídios ocorrem na presença dos filhos.

Diante destes números preocupantes, impossível não entender a importância deste importante dispositivo legal de proteção para as mulheres e para as famílias brasileiras. O enfrentamento desta questão cabe a todos nós. Por fim, apropriando-me da frase da grande Amelinha Teles , vale dizer: A violência contra a mulher não é o mundo que a gente quer!


Carla Cristina Arnoni Almeida, advogada graduada em Direito pela Universidade Federal de Viçosa, especialista em Direito de Família, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Registro (2003-2018); Coordenadora Regional da Comissão da Mulher Advogada –Regional Santos II Vale do Ribeira ( 2016-2018); Presidente das comissões da Mulher Advogada e de Direito de Família da OAB Miracatu ( 2019- ); conselheira titular do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres do município de Juquiá indicada pela OAB.


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